Regulamento
ARTIGO PRIMEIRO – DA ADMINISTRAÇÃO
O Grupo será administrado por uma Diretoria, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo ser reeleita.
O mandato de cada diretoria terá início em Março de cada ano.
A Diretoria será composta de:
– Diretor Presidente de Honra;
– Diretor Presidente;
– Diretor Vice-Presidente;
– Diretor Tesoureiro;
– Diretor Social;
– Diretor de Suprimentos.
A Diretoria escolhida será responsável por gerenciar as atividades do VQG e terá as seguintes atribuições:
– Definir as datas das reuniões;
– Decidir sobre os atos de indisciplina;
– Coordenar as diversas festividades;
– Organizar a formação das equipes nas reuniões;
– Organizar as duplas para os jantares;
– Coordenar as admissões de novos sócios;
– Centralizar o recebimento das mensalidades;
– Efetuar os diversos pagamentos;
– Divulgar por meio de documentos todos os atos que envolvam os sócios.
ARTIGO SEGUNDO – DO NUMERO DE SÓCIOS
O VQG contará em seu quadro com um numero máximo de 40 (quarenta) participantes, podendo sofrer alterações a qualquer tempo por determinação da Diretoria.
Os sócios efetivos terão uma identificação através de numeração definida. Caso ocorra o desligamento de um sócio, o seu número será utilizado pelo novo associado.
ARTIGO TERCEIRO – DAS CONTRIBUIÇÕES
Para o pagamento das despesas dos jantares, materiais esportivos e manutenção do campo e áreas ocupadas pelo VQG, será cobrada uma taxa mensal divulgada através de Informativo.
O sócio que efetuar o pagamento da mensalidade ate a data da primeira reunião do mês terá um desconto divulgado em Informativo.
O sócio poderá efetuar o pagamento diretamente no dia da reunião ou através de deposito bancário.
O sócio que tiver dificuldade em quitar a mensalidade, deverá procurar o Diretor Tesoureiro para tentar resolver a situação.
Para os eventos especiais poderá ser necessário o pagamento de taxas extras, que serão definidas pela Diretoria.
Os aniversariantes do mês pagarão uma taxa adicional divulgada em Informativo.
ARTIGO QUARTO – DO INGRESSO DE NOVOS SÓCIOS
O interessado em participar do VQG devera ser apresentado como convidado por um sócio efetivo. Se aceito pelo Grupo, entrará em uma lista de espera ate se concretizar o ingresso definitivo do mesmo. Isto ocorrera quando houver a saída de um sócio, pois o numero máximo de associados no VQG e de 40 (quarenta).
ARTIGO QUINTO – DAS LICENÇAS
O sócio que solicitar licença devera fazê-la por escrito, expondo os seus motivos, ficando isento do pagamento das mensalidades, após o mês seguinte.
O prazo de licença não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, não podendo ser prorrogado, salvo motivo de saúde, transferência de trabalho ou outros motivos plenamente justificáveis.
O licenciado, mesmo não jogando, poderá participar das reuniões, pagando tão somente a taxa de convidado.
ARTIGO SEXTO – DAS AUSÊNCIAS
Como o objetivo do Grupo e ter o máximo de participantes nas reuniões, os sócios que tenham problemas em participar de algumas reuniões por motivos alheios a sua vontade deverão comunicar a situação ao Diretor Social, sob pena de ser considerada esta atitude como um ato de desconsideração ao Grupo e consequente afastamento.
ARTIGO SÉTIMO – DO JOGO
O horário limite para participar do futebol sera determinado em Informativo. Após o horário estabelecido, caso não sejam preenchidas todas as vagas, o convidado ganha o direito de participar. O sócio que chegar após este horário poderá jogar desde que outro associado ceda a sua vaga no decorrer do jogo.
Na formação das equipes, caso o número de associados seja superior ao estabelecido, o critério de escalação será o sorteio, ou seja, eliminam-se os excedentes e escala-se os times. Neste caso, os sócios excedentes entram no segundo tempo no lugar do sócio que ceder a sua vaga espontaneamente ou através de novo sorteio, pois o objetivo e a participação de todos.
Caso não haja goleiro associado no dia, o goleiro convidado tem prioridade na escalação.
Durante o período de ferias (verão) o convidado ganha os mesmos direitos do associado.
O horário de início do primeiro jogo será determinado em Informativo.
ARTIGO OITAVO – DO JANTAR
Semestralmente será constituído o calendário das duplas responsáveis pelo jantar semanal.
A dupla que não puder realizar o jantar na data prevista terá a responsabilidade em contatar e fornecer a Diretoria o nome da dupla substituta.
Não é permitida a contratação de terceiros para o jantar.
O valor limite para as despesas com o jantar será divulgado em Informativo. Este valor sera constituído de uma verba para o prato principal e acompanhamentos (carvão, pão, saladas, etc.) e tomando como base 30 pessoas. O que exceder este valor será absorvido pela dupla. Se a presença for superior a este numero, a dupla devera colocar a situação para o Diretor Financeiro, a fim de se ajustar o valor liberado.
A aquisição das bebidas (02 caixas de cerveja em garrafa e 08 refrigerantes de 2,5l), do gelo e do suprimento da caixa, será efetuada pelo Diretor de Suprimentos. A verba destinada para esta finalidade, será divulgada em Informativo.
ARTIGO NONO – DOS CONVIDADOS
Os sócios poderão levar convidados para participar das reuniões do VQG e serão responsáveis por suas atitudes.
Será cobrada uma taxa a ser divulgada em Informativo. Esta taxa será determinada em função da participação do convidado, ou seja; se ele participar só do futebol ou só do jantar ou dos dois eventos.
A taxa devida será de responsabilidade do sócio que levar o convidado.
ARTIGO DÉCIMO – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
A infração cometida pelo sócio será avaliada pela Diretoria, cuja extensão poderá acarretar como penalidade desde a simples não participação no próximo jogo, como a suspensão e/ou até a sua eliminação do quadro de associado.
Pelo abandono de campo, o associado fica suspenso, automaticamente, por 02 (duas) participações no futebol. Para cumprir a penalidade, o associado devera comparecer no horário de inicio da partida e permanecer até o final. A suspensão deverá ser cumprida em até 01 (um) mês após o ocorrido.
As possíveis desavenças nas partidas de futebol que a Diretoria julgar conveniente avaliar, serão passíveis de reunião no mesmo dia, entre 05 (cinco) participantes que não se envolveram no ocorrido, devendo os mesmos sob a coordenação da Diretoria, tomar a decisão que preserve a harmonia do Grupo.
Estará sujeito a eliminação do quadro de associados o sócio que em campo ou fora dele pratique atos de conduta não condizentes com o ambiente de amizade, companheirismo e urbanidade que deve reinar entre os associados, sendo que tal medida sempre será tomada em reunião da Diretoria.
O presente regulamento passa a vigorar a partir desta data, tornando sem efeito as normas regulamentares anteriores, cabendo a Diretoria a interpretação e decisão sobre eventuais casos omissos neste regulamento.
Curitiba, Março de 2002.
A Diretoria – Gestão 2002/2003:
– Diretor Presidente de Honra: Celso Gaffke
– Diretor Presidente: Sergio Murilo Luvizotto
– Diretor Vice-Presidente: Homero Halila Pereira
– Diretor Tesoureiro: Mario Lucio Bastos
– Diretor Social: Claudio W.Rothbarth
– Diretor de Suprimentos: Antonio Albergoni (Toninho)